Procurar entender os tipos de tributação faz parte da vida de empreendedores e donos de empresas. Afinal, o pagamento de impostos demanda uma boa fatia do dinheiro arrecadado em um negócio. Além disso, o não pagamento pode causar consequências graves e impedir o funcionamento de uma empresa. Para simplificar a tributação a receita federal criou o Simples Nacional.

Criado em 2007, o Simples Nacional foi uma forma de desburocratizar o pagamento de impostos, com o objetivo de diminuir a inadimplência de muitas empresas. Pensando nisso, vamos explicar tudo sobre o Simples Nacional e tirar as dúvidas mais recorrentes. Confira!

O que é?

De antemão, o Simples Nacional, ou Super Simples como também é chamado, é um regime tributário para empresas com receita bruta de até 4,8 milhões por ano. As empresas que não estão enquadradas no Simples Nacional precisavam pagar várias guias de impostos, por exemplo, ICMS, ISS, IRPJ, CSLL, PIS, IPI, CONFINS e INSS Patronal.

Definitivamente, com o advento do Simples Nacional todos os tributos se unificaram em apenas 1. Deste modo, ao invés de pagar 8 guias para estar em dia com as obrigações fiscais é preciso pagar apenas o Simples Nacional. Isso simplificou a vida do empreendedor e ainda reduz a carga tributária.

Quem pode aderir?

A princípio, apesar de todas as facilidades do Simples Nacional, não são todas as empresas que podem optar pelo regime. Existem regras que deverão ser cumpridas para adentar ao programa. Separamos atribuições exigidas pela Receita Federal, confira:

· Não possuir débito no INSS;

· Faturar até 4,8 milhões ao ano;

· Ter todos os cadastros fiscais regulares;

· Possuir a Atividade Econômica incluída entre as permitidas para opção (verificar CNAE da empresa);

Quem não pode aderir?

Definitivamente, além de tudo que foi apresentado no tópico anterior, existem outras restrições para aderir ao Simples Nacional. Logo, a empresa não pode ter nenhum tipo de dívida ativa com a União. Do mesmo modo, também é vetado a participações de negócios que tenham outra empresa como sócia. As cooperativas, com exceção as de consumo, também estão vetadas de aderir ao programa Simples Nacional.

Nesse ínterim, empresas que atuem ou comercializam os produtos e serviços abaixo, também não podem aderir ao programa:

· Serviços financeiros:

· Indústrias que fabricam veículos;

· Serviços de transporte, com exceção do transporte fluvial;

· Importação de combustível;

· Locatários de imóveis próprios, incorporadoras e empresas de loteamento;

· Empresas que distribui ou gera energia elétrica;

· Locação de mão de obra;

· Indústrias de cigarros, armas, refrigerante e algumas indústrias de bebidas alcoólicas.

· Negócios que possuem capital em órgãos públicos.

Simples nacional ou Lucro Presumido?

Em síntese, o Lucro Presumido também é uma maneira mais simples de arrecadar impostos. Assim, ele possui restrições menores que as do Simples Nacional e as empresas optantes devem faturar abaixo de 78 milhões ao ano.

Para saber qual é a melhor opção para o seu negócio é preciso estimar as alíquotas incidentes em cada regime para uma determinada atividade e faixa de faturamento.

Em conclusão, a grande diferença entre os dois é que com o Simples Nacional você precisa pagar apenas uma guia, diferente do Lucro Presumido que vai demanda mais controles.

Pronto, agora você já conhece os pontos mais importantes sobre o Simples Nacional. Siga e curta a Agruppa nas redes sociais e fique por dentro de todas as novidades e conteúdos que disponibilizamos em nosso blog.